Política de Gestão de Conflito de Interesses

Princípios orientadores


Um conflito poderá ocorrer quando interesses pessoais e profissionais concorrentes estão presentes.


A empresa Tendência - decoração de interiores, posteriormente citada como “Tendências” está comprometida em fazer tudo ao seu alcance para identificar,
monitorizar e gerir potenciais conflitos de interesse que possam surgir com clientes.


Este documento define os procedimentos para identificar, monitorizar e gerir quaisquer conflitos, atuais ou potenciais.


Obrigações relativamente à gestão de conflitos


A Tendências considera que um conflito de interesses existe quando surge um conflito entre:
• os interesses da Tendências e os deveres da Tendências para com um cliente;

A Tendências está obrigada a antecipar, analisar e gerir qualquer conflito de interesses que possa surgir.


Critérios para a identificação de atuais ou potenciais áreas de conflito

A Tendências analisará se a Tendências ou alguém direta ou indiretamente relacionado:
• poderá ter um ganho financeiro ou evitar uma perda financeira do cliente;
• tem um interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente que é distinto do interesse do cliente;
• tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de um cliente em detrimento de outro;
• atua na mesma área de negócio do cliente;
• recebe ou receberá de alguém para além do cliente, e em relação a um serviço prestado ao cliente, uma remuneração na forma de dinheiro, bens ou serviços para além comissão geral para esse serviço.

 

Clientes


O potencial para conflitos de interesses entre a Tendências e os clientes é muito baixo, porque Tendências prima pela satisfação total dos seus clientes.


Divulgação


Se a gestão executiva concluir que existe um potencial conflito de interesse que poderá gerar um risco material ou dano a um cliente, o gestor executivo responsável notificará o cliente ou potencial cliente. Para um potencial cliente
ainda não comprometido, a divulgação deve ser efetuada com o detalhe suficiente para que este possa tomar uma decisão informada.

NOTA: 
Quaisquer situações de conflitos que Tendências não consiga resolver, esta deve ser reportada ao CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).

Atualizado a: 1 de abril de 2019

CNIACC